O Centro Social da Paroquia de Nossa Senhora da Ajuda possui uma Liga dos Amigos.
A Liga dos Amigos é constituída por todas as pessoas que se proponham a colaborar na prossecução das atividades do Centro, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário e que, como tal sejam admitidas pela Direção.
Contribua com um donativo que pode ser Mensal, Anual, Único ou Outro.
Caso exista vontade de fazer um donativo.
A – Por transferência bancária:
NIB – 0036 0188 99100 002537 74
B – Nas instalações Centro Social:
dirigir-se à Secretaria do Centro Social e procedendo à entrega do seu donativo.
Saiba que o seu donativo é dedutível no IRS
(Decreto-Lei 442-A/88, art. 63º., nº 2, alínea B e nº 1 RC artº. 40º., nº. 3)
Pode fazer a sua inscrição na Liga dos Amigos na secretaria do Centro Social ou clicando no link abaixo e preencher todos os campos.
Poderá ajudar o Centro Social também através da sua declaração de IRS.
Ao preencher a sua declaração de IRS, poderá prestar um grande apoio à nossa Instituição, sem qualquer custo para si, com 0,5% do seu IRS!
A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto. Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS.
O que é a consignação do IRS?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades.
Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação” (ver exemplo abaixo).
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações, neste caso ao Centro Social da Paróquia de Nossa Senhora da Ajuda:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;(Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública)
- NIF da entidade;(501950044)
- O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
O Centro Social da Paróquia de Nossa Senhora da Ajuda agradece o seu contributo!