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O Centro Social da Paroquia de Nossa Senhora da Ajuda possui uma Liga dos Amigos.


A Liga dos Amigos é constituída por todas as pessoas que se proponham a colaborar na prossecução das atividades do Centro, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário e que, como tal sejam admitidas pela Direção.

Contribua com um donativo que pode ser MensalAnual, Único ou Outro.

Caso exista vontade de fazer um donativo.

A – Por transferência bancária: 

 NIB – 0036 0188 99100 002537 74  

B – Nas instalações Centro Social: 

dirigir-se  à Secretaria do Centro Social e procedendo à entrega do seu donativo.   

Saiba que o seu donativo é dedutível no IRS

(Decreto-Lei 442-A/88, art. 63º., nº 2, alínea B e nº 1 RC artº. 40º., nº. 3)

Pode fazer a sua inscrição na Liga dos Amigos na secretaria do Centro Social ou clicando no link abaixo e preencher todos os campos.

 

Inscrição Liga dos Amigos

 

 

Poderá ajudar o Centro Social também através da sua declaração de IRS.

Ao preencher a sua declaração de IRS, poderá prestar um grande apoio à nossa Instituição, sem qualquer   custo para si, com 0,5% do seu IRS! 

A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto. Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS.

O que é a consignação do IRS?

Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).

A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.

Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

Quem pode receber a consignação?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades.

Como efetuar a consignação?

Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação” (ver exemplo abaixo).

Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações, neste caso ao Centro Social da Paróquia de Nossa Senhora da Ajuda:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;(Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública)
  • NIF da entidade;(501950044)
  • O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).

consignao IRS site2018

 O Centro Social da Paróquia de Nossa Senhora da Ajuda agradece o seu contributo!